(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
PERMITE O CERCAMENTO, CONSTRUÇÃO DE GUARITAS E URBANIZAÇÃO DOS LOTES RESIDÊNCIAIS E COMERCIAIS QUE ESTÃO SITUADOS NO SETOR HABITACIONAL TAQUARI – LAGO NORTE – DF / RA XVIII, NA FORMA QUE ESPECÍFICA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art.1° Fica permitido aos proprietários dos lotes residenciais e comerciais do setor habitacional Taquari, localizado na região administrativa do Lago Norte (RA XVIII), o cercamento, construção de guaritas e urbanização das áreas comuns e externas do loteamento, observadas as seguintes normas:
I – o cercamento do lado oeste, paralelo à BR-020 deverá ter transparência visual mínima de 50% (cinquenta por cento);
II- o cercamento para os lados Norte, Sul e Leste poderão ser com alvenaria sem exigência de transparência;
III – o cercamento limitara sua altura à 2,8 metros para todo seu perímetro;
IV – a execução do cercamento, implantação das portarias e urbanização das áreas internas e externas deverão ser compatibilizadas com as redes das Empresas Concessionárias ou Permissionárias dos serviços de água, de esgotos, de coleta de águas pluviais, de energia elétrica, de telefonia e equipamentos públicos, para que sua execução não cause danos aos citados.
Art. 2° Os proprietários poderão se organizar em associação para a gestão do condomínio.
Art. 3° A responsabilidade pelo cercamento, jardinagens, sinalização e portarias será da associação de moradores.
Art. 4° Quaisquer danos causados aos equipamentos urbanos pela colocação da cerca de que se trata o Art. 1° desta Lei, são de responsabilizada da associação de moradores, que ficará obrigado a efetuar o seu imediato reparo.
Art. 5° Está Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Com o escopo de promover políticas públicas que atendam às necessidades de uma comunidade, elegendo as prioridades como objetivo para melhorias, observamos que no setor habitacional Taquari situado no Lago Norte (RA-XVIII), o clamor popular por segurança pública se faz presente entre os moradores e comerciantes do local. Apesar da localização privilegiada, o setor é isolado e existe a sensação de insegurança devido às diversas formas de acesso ao local por vias secundarias, o que dificulta a ação da Policia Militar(PM), sendo assim, o Deputado Distrital Agaciel Maia propõe oferecera possibilidade para que os moradores e comerciantes do local executem o cercamento do loteamento denominado setor habitacional Taquari no Lago Norte (RA-XVIII), cujos benefícios serão imediatos logo após aprovação desta Lei. No campo da segurança pública basta a Secretaria de Segurança Pública elaborar um relatório com as ocorrências criminais em locais com cercamento (sendo que o setor Octogonal e Jardins Manguerais poderão ser objetos desta pesquisa), para constatar que os índices de ocorrências policiais são significativamente menores que os registrados em áreas abertas. Já a valorização dos imóveis será imediata, onde o governo se beneficiará com a correção do valor do IPTU dos imóveis, já a Policia Militar (PM) terá suas ações no local minimizadas, haja vista a provável diminuição das ocorrências e ao fato do condomínio ter a possibilidade de monitorização das vias internas e cercanias. Todos os custos para regulamentação e implantação das divisas serão arcados pela associação de moradores que se formará para gerir o novo condomínio, bem como o compromisso de urbanização e manutenção dos jardins que serão implantados no lado oeste paralelo à br020, portanto, o projeto não demandará custos ao poder público.
Desta forma, esperamos ver o presente projeto de Lei aprovados pelos nobres pares e que seus efeitos venham a contribuir para o bem-estar dos moradores do setor habitacional Taquari na Região Administrativa do Lago Norte.
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital